Homologação de Concurso 001/2019 003/2020 (1 documento)
DECRETO Nº. 003/2020
Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT em 17 de novembro de 2019?.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito da Prefeitura Municipal do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2019;
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2019, concernente ao Edital 001/2019 e suas posteriores retificações, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, consagrando-se como exatos e definitivos o resultado definitivo publicado no jornal oficial do Município de Arenápolis/MT em 07 de janeiro de 2020, conforme listagens apresentadas.
Art. 2º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º - As vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, ou as que vierem a existir no prazo de validade do presente Concurso, serão preenchidas, mediante convocação, nos termos do Edital, conforme a necessidade e a possibilidade financeira, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo único: As vagas que não obtiveram número suficiente de candidatos aprovados e/ou classificados poderão ser preenchidas a critério da administração pública, por candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado em vigência obedecendo a ordem criteriosa de aprovação/classificação, como sendo de caráter excepcional e iminente interesse público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 16 de janeiro de 2020..
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis/MT
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22/01/2020 |
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PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 10/2020 (1 documento)
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Arenápolis/MT.
Art. 2º Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Município de Arenápolis/MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas Estaduais e Federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Assessoria de Comunicação realizem, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:
I ? à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II ? aos estudantes de escolas públicas e privadas;
III - aos usuários do transporte coletivo;
IV ? aos servidores públicos municipais, notadamente da Secretaria Municipal de Saúde;
V ? aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.
Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Arenápolis/MT, resolve:
I - suspender TODOS os eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público.
II ? suspender as atividades e eventos que envolvam a presença de pessoas idosas pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável sucessivamente por igual período;
III ? suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas e todas as atividades festivas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período sucessivamente;
IV ? suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins;
V ? suspender a utilização nos Órgãos e Secretarias do Município de Arenápolis/MT do ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;
VI - suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercício de suas atribuições, salvo se indispensáveis para tanto;
VII ? determinar tratamentos e atenção especial para os pacientes confirmados com o novo corona vírus nas Unidades de Saúde do Município de Arenápolis/MT,
VIII - recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,
IX ? recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus entrem em contato via telefone com às Unidade Básica de Saúde para tirarem suas dúvidas, e se necessário for, realizar o agendamento de consulta e exame médico.
X ? suspender as aulas das escolas públicas e privadas no âmbito do município de Arenápolis/MT, do dia 20/03/2020 à 05/04/2020.
XI ? suspender todos os prazos administrativos no âmbito do município de Arenápolis/MT por tempo indeterminado.
XII ? suspender consultas, exames, cirurgias e transportes eletivos, salvo os determinados pelo Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus.
XIII ? declarar o período de QUARENTENA, a todos os munícipes de Arenápolis/MT que se encontra em viagem para fora do Estado de Mato Grosso, ou tenha viajado nos últimos 15 (quinze) dias.
Art. 5° Fica suspenso o atendimento ao público nas Secretarias e Órgãos existentes no âmbito municipal de Arenápolis/MT, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, exceto aos serviços da rede pública de saúde.
I - Aplica-se o disposto neste artigo no que couber, às Instituições Financeiras públicas e privadas instaladas no âmbito do município de Arenápolis/MT.
II ? Os Órgãos, as Secretarias e Instituições financeiras, deverão dispor e publicitar telefones e/ou sítios eletrônicos para tirar dúvidas e realizar serviços que possam ser executados de forma interna.
Art. 6º Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Arenápolis/MT.
Art. 7º O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:
I ? Maria das Graças S.S. Mendes (Secretária Municipal de Saúde);
II ? Mário A. S. S. Bueno Shober, (Promotor de Justiça da Comarca de Arenápolis/MT);
III ? Marilândia Borges Aguiar Presotto (Secretária Municipal de Educação);
IV ? José Mauro Figueiredo Junior (Secretário Municipal de Finanças);
V- Márcio Lourenço de Souza (Conselho Municipal de Saúde e Associação Comercial)
VI ? Romário Ferreira Filho (Vereador do Município de Arenápolis/MT);
VII - Ilmar Fernandes de Carvalho (Médico da Rede Pública Municipal de Saúde);
VIII ? Luiz Márcio Leite de Oliveira (Enfermeiro da Rede Pública Municipal de Saúde)
§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Secretária Municipal de Saúde de Arenápolis/MT, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal Finanças.
§2º O Comitê se reunirá, sempre que houver à necessidade, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas a serem aplicadas sempre que convocado por qualquer de seus membros.
Art. 8º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):
I ? planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);
II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;
III ? acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Arenápolis/MT;
IV ? adotar e EDITAR todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.
Art. 9°. Fica determinada a obediência pelas Unidades de Saúde Pública do Município de Arenápolis/MT ao cumprimento das medidas determinadas por pelo Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus.
Art. 10. Os hospitais e laboratórios públicos e privados, que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Arenápolis/MT.
Art. 11. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 12. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT 3343 1105, das 07:00 às 13: 00 horas de segunda a sexta feita.
Art. 13. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
.Arenápolis/MT, 19 de março de 2020.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis/MT
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19/03/2020 |
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MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 011/2020 (1 documento)
DETERMINAÇÕES DE FECHAMENTO E APLICAÇÃO DE MULTAS
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DECRETO-11 |
23/03/2020 |
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NOVAS MEDIDAS AO COMBATE DO COVID-19 013/2020 (1 documento)
REVOGA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS: Nº 010 DE 20 DE MARÇO DE 2020, 011 DE 23 DE MARÇO DE 2020, REVOGA O DECRETO Nº 012 DE 24 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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documento_1305 |
26/03/2020 |
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MEDIDAS EMERGENCIAIS AO COMBATE DO COVID-19 014/2020 (1 documento)
REVOGA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS Nº. 10 DE 20 DE MARÇO DE 2020, 011 DE 23 DE MARÇO DE 2020 E 013 DE 26 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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documento_1312 |
03/04/2020 |
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NOVAS MEDIDAS E PONTO FACULTATIVO 015/2020 (1 documento)
Altera dispositivos do decreto 014/2020, institui ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020 e dá outras providências.
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08/04/2020 |
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PRORROGA VENCIMENTOS DO IPTU 2020 017/2020 (1 documento)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 004/2020, PRORROGA OS PRAZOS DE VENCIMENTOS DO IPTU/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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13/04/2020 |
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NOVAS MEDIDAS AO COMBATE DO COVID-19 019/2020 (1 documento)
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE: IGREJAS, LANCHONETES, BARES, SORVERTERIAS, RESTAURANTES, LOJA DE ROUPAS, CONFECÇÕES E AFINS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, VENDAS, E DISTRIBUIDORAS, E, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS N° 014/2020, 015/2020 E 016/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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24/04/2020 |
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REVOGA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 014 E 019 DE 2020 020/2020 (1 documento)
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS; SOBRE A MANUTENÇÃO DA BARREIRA SANITÁRIA, REVOGA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS N° 014/2020 E 019/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/04/2020 |
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PENALIDADES AOS COMÉRCIOS QUE DESCUMPRIREM MEDIDAS DO DECRETO N° 029/2020 031/2020 (1 documento)
DISPÕE SOBRE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADES AOS COMÉRCIOS QUE
DESCUMPRIREM ÀS MEDIDAS CONTIDAS NO
DECRETO N° 029/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
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17/07/2020 |
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DECRETO Nº 055.2020 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO INSS /2020 (1 documento)
DECRETO Nº 055.2020 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO INSS
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03/08/2020 |
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DECRETO 041/2020 (1 documento)
EMENTA: DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, EM RAZÃO DOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E FINANCEIROS DECORRENTES DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), PARA FINS FISCAIS DISPOSTOS NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto 041/2020 |
20/10/2020 |
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DECRETO Nº 100.2020 - RESTO A PAGAR-CANCELAMENTO /2020 (1 documento)
DECRETO Nº 100.2020 - RESTO A PAGAR-CANCELAMENTO
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23/11/2020 |
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DECRETO 45 - MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19 045/2020 (1 documento)
ALTERA E REVOGA OS ARTS. 2º, 3º E 4º DO DECRETO Nº 036, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, QUAL DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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30/12/2020 |
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