RESOLUÇÃO Nº 001/2021/CMDCA-MT

Dispõe sobre a regulamentação do Processo de                 Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares e Suplentes do Município de Arenápolis/MT.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e  do Adolescente,  reunido no dia 23 de novembro de 2.021. Considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – (Lei nº 8.069/90), com modificações introduzidas pela Lei  nº 12.696 de 25 de julho de 2012.

Considerando a Resolução nº 170 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Artigo 16. § 2º;  

Considerando  osdispostos  nas Leis Municipal  nº 496/90,  Lei nº 1221/2015 e Lei nº 1.363/2018  no que se refere à  atribuição de regulamentar  à eleição de Conselheiros  Tutelares.que  se realizará no dia26 de dezembro de 2.021. 

Baixa a seguinte Resolução

Art.º1º A presente Resolução regulamenta novo processo de escolha suplementar dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Arenápolis/MT, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do Adolescente, a fim de garantir a existência  de Conselheiros Suplentes e a fixação de 05 Conselheiros Tutelares Titulares.

Art.2º As vagas serão preenchidas com 01 (um) Conselheiro Tutelar Titular e Conselheiros Tutelares Suplentes;

Art.3º O Processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho  Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público;

Art. 4º O Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar e Suplentes se realizará no dia 26 de dezembro de 2.021

Art. 5º O Conselho  Municipal   dos Direitos da Criança e do Adolescente,  elegerá 4 (quatro) membros da sociedade civil organizada,  para juntamente com o  Presidente do Conselho  formarem uma Comissão Especial Suplementar, encarregada da condução de todo processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, atuando também na função de junta apuradora, na contagem da apuração de votos;

§ 1º A Comissão de Escolha Suplementar será integrada e presidida pelo Presidente do  Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ;

§ 2º Para recebimento de votos, a  Comissão  Especial de Escolha Suplementar , formará  uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta;

§ 3ºA Mesa Receptora  será  presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos  mesmos, no momento de sua formação.

Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                      

                                                                      

Arenápolis, 25 de novembro de 2.021

 

 

            Marcio Lourenço de Souza

                                   Presidente do CMDCA

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 25 de novembro de 2.021.

“Institui Comissão Especial Eleitoral para o processo  Suplementar para escolha de membros do Conselho Tutelar de Arenápolis/MT e dá outras providências.”      

                  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arenápolis/MT - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal Nº. 496/1990, Art.10e Art.16 da Resolução nº 170/2.014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

                                                         RESOLVE:                                                       

Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: inscrição, entrevista e eleição dos candidatos aprovados na entrevista;

Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:

I – Membro  do CMDCA – Representando o Rotary Club do município de Arenápolis/MT– Sebastião Benício

II – Membro do CMDCA – Representando a APAE do município de Arenápolis/MT – Maria José Regis de Campos

III - Representante da Igreja Católica do município de Arenápolis/MT: José Naide Ramalho de Melo.

IV – Representante da Educação do município de Arenápolis/MT: Edmilson Pereira dos Santos.

§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pelo senhor Marcio Lourenço de Souza presidente do CMDCA; 

            §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que  possuam cônjuge,  companheiro, ainda que em união homoafetiva,  ou parentes em linha reta, colateral ou  por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;

§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;

Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;

Art.4º Compete a Comissão Eleitoral Suplementar:

§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;

§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;

§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista e da votação;

§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;

§5º Escolher e divulgar os locais da entrevista e votação;

§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,

§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;

§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e

§9º Resolver os casos omissos.

            Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

                                                                           Arenápolis,25 de novembro de 2.021.

 

 

Marcio Lourenço de Souza

                                                 Presidente do CMDCA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES  E SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº496/1990, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR TITULAR E SUPLENTES QUE SE REALIZARÁ NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2.021.

                        O CMDCA – Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arenápolis/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,  Leis Federal: 8.069/1990; 12.696/2012  e pelas Leis Municipal 496/1990, 1.221/2015; 1.363/2018 e Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, TORNA PÚBLICO através deste EDITAL, o processo eleitoral relativo à gestão 2022/2023 dos CONSELHEIROS TUTELARESTITULAR E SUPLENTES, no município de Arenápolis – Mato Grosso, para vaga de 01 (um) titular e suplentes, o qual será realizado sob a responsabilidade deste CMDCA e sob a fiscalização do Ministério Público, CONVOCA OS INTERESSADOS CONCORRER NO PLEITO e REGULAMENTA  o processo de Campanha Eleitoral para o Cargo de Conselheiro Tutelar e Suplentes. A realização do pleito será no dia 26 de dezembro de 2.021, no período das 8: 00 às 17: 00   horas, na Escola Estadual Senador Filinto Muller.

O CONSELHO  TUTELAR, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,  é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O candidato eleito, escolhido pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos residentes e eleitores no município, que terão mandato de 02 (dois) anos, com posse no dia 03 de janeiro de 2.022.  Faz parte deste edital o cronograma que segue anexo I e da ficha e inscrição anexo II.

 

I –  DIVULGAÇÃOE  INSCRIÇÕES:

 

 

 

 

1 - O período de divulgação deste EDITAL para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar e Suplentes compreenderá   do dia 29/11 a 03/12/2.021. Em todo o Território do Município de Arenápolis.

 

 

2- As inscrições ocorrerão no período compreendido entre 29/11/ a 03/12/2.021, no período das 8:00 às 11:00 horas na sede do Conselho Tutelar de Arenápolis/MT, situado à rua Presidente Costa e Silva, nº 259/E- Vila Nova. Anexo a prefeitura municipal.Telefone (65) 3343 2056.

 

 3 - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editado pelo CONANDA.

 

4 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópias dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

 

 5 -  A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

6 - A análise dos documentos será realizada no prazo de 03(três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação e publicado.

 

 

 

II - DAS ATRIBUIÇÕES:

 

7- As atribuições do Conselho Tutelar  são  aquelas que refere o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente  Lei Federal 8069/90  e  as Leis Municipal nº. 496/90 e nº 1.363/2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

III – DOS IMPEDIMENTOS

 

8- São impedidos de servir no mesmo Conselho pessoas que tiverem entre si graus de parentesco, quais sejam: ascendentes e descendentes, colaterais  até 3º. Grau e afins. Art. 140 da Lei Federal 8069/90.(ECA).

 

9 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes de linha  reta,  colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto ma Resolução 170/2014, publicada pelo CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN ÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA.

 

10 - Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha relações dispostas com autoridades judiciárias e com representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

11- São impedidos de servir ao Conselho Tutelar, pessoas que estejam respondendo processos criminais e/ou inquéritos.

 

IV – DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

12- Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do poder Público Municipal, sem relação de emprego com a municipalidade, com valor mensal correspondente a R$ 1.386,78 (hum mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos ).

13 - É vedada, se incompatível, a acumulação do Cargo de Conselheiro Tutelar  com outro cargo ou qualquer outra atividade, pública ou privada, na forma da Lei nº 496/1990; 1.221/2015 e  1.363/2018, assegurando-os ainda:

  1. Cobertura previdenciária;
  2. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
  3. Licença maternidade;
  4. Licença paternidade;
  5. Gratificação natalina;

 

f- No caso do Conselheiro Tutelar pretender concorrer a outro cargo eletivo, deverá se desincompatibilizar  do cargo, evitando - se desvio ou prejuízo  na atuação do Conselho Tutelar;

g- Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de trabalho que funcionará das 07:00 às 19:00  de segunda a sexta-feira, sob o regime de escala, onde o primeiro turno funcionará das 7:00 às 13:00 horas e o segundo turno das 13:00 às 19:00 horas.

V -  DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

14 – Os interessados em preencher a 01 (uma)vagapara titular e 05 (cinco) vagas para suplentes deverão inscrever-se no período mencionado no item I subitem 2, deste edital, mediante preenchimento de punho próprio de requerimento fornecido pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arenápolis, Anexo II, que poderá recusar a inscrição à falta de quaisquer dos documentos que a lei exige.

 

15 - As candidaturas são individuais e sem vinculação a Partidos Políticos, podendo os candidatos registrar um apelido e o seu número, por ocasião da inscrição.

 

16- A inscrição só poderá ser realizada pelo interessado, ou mediante a apresentação de procuração.

 

17- São requisitos obrigatórios para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar:     

I-Ter reconhecida idoneidade moral;

II- Ter idade igual ou superior a 21 anos;

III- Estar no gozo dos Direitos Políticos;

IV- Residir no Município de Arenápolis/MT, a pelo menos 01 (um) ano no mínimo;

V- Ter escolaridade mínima de Ensino Médio;

VI- Não ocupar cargo eletivo, de natureza político-partidária;

VII- Ter CNH na categoria A/B;

VIII- Ser aprovado na entrevista pela comissão especial. .

 

 

 

18- Os documentos necessários à inscrição e  registro do candidato são os seguintes:

 

I - Cópia de comprovante de residência:

II -  Certidão de Antecedentes Criminal e Civil da Comarca;

III - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

IV -Declaração de idoneidade firmada de próprio punho;

V -  Cópias do RG, do CPF e CNH na categoria A/B;

VI - Cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa;

VII - Cópia do Título Eleitoral;

VIII - Cópia do Certificado de conclusão de Ensino Médio;

 IX - Uma Fotografia 3x4 recente;

  X -  Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

 

OBS: SOMENTE SERÂO ACEITAS AS INSCRIÇÕES DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS.

 

VI- DAS AVALIAÇÕES DE CONHECIMENTO BÁSICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA:

 

19- As Pessoas que se inscreverem para o Cargo de Conselheiro Tutelar Titular e suplente de Arenápolis/MT, deverão se submeter à uma entrevista sobre  conhecimentosdo ECA com perguntas elaborada pela Comissão Especial, com base no TITULO V; CAPÍTULO I; artigos:131. 132. 133. 134.135. 136.137 e 138.

 

20- O resultado será publicado no dia 13/12/2.021, sendo o respectivo edital publicado no mural de publicações do município, no prédio da Prefeitura Municipal de Arenápolis.

 

21-Após a divulgação do resultado da entrevista, o candidato poderá recorrer no prazo de 24 horas, devendo o recurso ser protocolado no local da inscrição.

 

22- A Publicação do resultado final será em 15/12/2.021, momento em que o CMDCA dará publicidade no átrio da Prefeitura Municipal e Imprensa local.

 

 

 

 

VII.  DO DEBATE E DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

23 - Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.

24 - Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, em data a ser combinadas com os candidatos, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho  Tutelar.

25 - Os Conselheiros Tutelares devem ser escolhidos mediante o voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos do município maiores de dezesseis anos, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, pelo Ministério Público.

26 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação da escolha, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação popular.

27 - Fica expressamente vedado de fazer propagandas  que consistam em pinturas e pichações  de letreiros ou autdoors  nas vias públicas, nos muros e paredes  de prédios públicos e nos monumentos.

28-É permitida a propaganda mediante faixas que poderá ser afixada em vias e logradouros públicos que deverá obedecer aos limites impostos pela legislação municipal pertinente e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

29- Será permitida a distribuição de panfletos, mas não sua afixação em prédios públicos, considerando-se ilícita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, sendo expressamente vedada uso de instituição não governamental  partidos políticos ou entidades religiosas para gerenciar a candidatura dos Conselheiros Tutelares, bem como

 

promessas ou recompensas à população para participar do processo de escolha.

30- O período lícito de propaganda terá início a partir de 15/12 a 25/12/2.021,  encerrandoum dia antes da data marcada para a escolha do Conselheiro tutelar que será 26/12/2.021.

31-É vedada qualquer tipo de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. Ocorrendo será analisada pela comissão organizadora, que, se entendê-la incluída nestas características, determinará a sua suspensão.

VIII.  DA VOTAÇÃO

32 - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. Na cabina de votação serão fixadas as listas com a relação dos nomes e números dos candidatos ao   Conselho  Tutelar.

33 -Para a participação no pleito o eleitor deverá no dia da eleição estar munido de um documento de  identificação  com foto e seu título de Eleitor.

34 -No dia da escolha é vedada qualquer tipo de propaganda no prédio onde se dará a votação, sujeitando-se o candidato que promovê-la  à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

35 -Às  17 horas do dia do pleito serão distribuídas senhas aos presentes, impedindo o voto daqueles que se apresentarem após esse horário.

 

 

IX. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 

36.- Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos e à sua apuração, sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

 

37 -Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA  proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de sufrágios  recebidos.

38 -  O candidato mais votado será o primeiro conselheiro tutelar titular eleito, ficando os seguintes como suplentes, pela respectiva ordem de votação. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.

39 -Os recursos relativos ao resultado, deverão ser fundamentados e interposto por escrito perante a Comissão Organizadora até 24 horas após o resultado da eleição,  que terá dois (02) dias para decidir.

40- Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados e empossados pelo Prefeito Municipal, CMDCA e Ministério Público, com registro em ata no dia 03 de janeiro de 2.021.

41- Ato  contínuo,  o  CMDCA  fará  publicar  EDITAL  contendo  a  relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, o qual será afixado no mural de publicações do município, nas repartições públicas e privadas do  Município, momento em que também será informado, conforme consta do  cronograma anexo:

 

         * Da Propaganda Eleitoral;

          * Da votação (dia, hora, local);

          * Apuração dos Votos;

          * Programação do Resultado:

         * Nomeação e posse.

 

 

 

 

X – DA COMISSÃO ESPECIAL

42 - A Comissão especial do processo de escolha Suplementar é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade a relação dos pretendentes inscritos.

 

 

43 - É facultado a qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz requerer a impugnação, no prazo de 24 horas contado da publicação citada acima, as candidaturas que não atendem aos requisitos exigidos indicado no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

44 - A comissão deverá notificar os candidatos impugnados concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

45 - A comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinara juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

46 - Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

47 - Esgotada a fase recursal, a Comissão especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

48 - A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

49 - A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias dos fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem.

50 -  A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

51 -  O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Suplementar de Conselheiro Tutelar e suplente que ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2.021.

 

 

52 -   O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

53 - A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

XI. DIPLOMAÇÃO EPOSSE

 28.  A Posse do Conselheiro Tutelar Titular eleito e suplentes dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada e pelo presidente do CMDCA no dia 03 de janeiro de 2.022.

 

28.1. Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA, sempre ouvido o Representante do Ministério Público desta Comarca.

 

 

 Arenápolis/MT, 25 de novembro de 2.021.

 

 

 

 

Marcio Lourenço de Souza

                                        Presidente do CMDCA